Escritório especializado em Direito dos Trabalhadores e Aposentados

Com mais de 30 anos de experiência, defendemos os direitos dos trabalhadores, com ou sem registro na carteira de trabalho, na esfera judicial/processual, na análise e cálculo dos direitos não respeitados durante o contrato de trabalho e na rescisão contratual.

Atendimento por vídeo chamada ou presencial

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DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA

É possível reverter uma demissão por justa causa na Justiça do Trabalho. Com a reversão da demissão por justa causa, o trabalhador terá acesso a todos os direitos rescisórios, tais como: aviso prévio indenizado, saque do FGTS com a multa rescisória de 40% e encaminhamento do seguro desemprego.

HORAS EXTRAS

Em caso de utilização inadequada do sistema de compensação de jornada por banco de horas ou excedente na jornada contratada, a empresa é obrigada a pagar ao trabalhador as horas prestadas com o acréscimo a partir de 50%, gerando reflexo nas demais verbas devidas – tais como, descanso semanal remunerado, aviso prévio, 13º salário, férias, FGTS, multa de 40% e demais valores recebidos pelo trabalhador.

ACÚMULO E DESVIO DE FUNÇÃO

O trabalhador submetido a acúmulo ou desvio de função terá direito a uma diferença salarial, podendo buscar todas as diferenças dos últimos 5 anos de contrato. Sendo reconhecido o direito, o valor refletirá nas demais verbas devidas, tais como descanso semanal remunerado, aviso prévio, 13º salário, férias, FGTS e multa de 40%, horas extras e demais valores recebidos pelo trabalhador.

DESCONTOS INDEVIDOS NO HOLERITE

Qualquer desconto no salário que não seja autorizado pelo trabalhador ou não haja previsão legal é considerado indevido. Nesse caso, o trabalhador pode exigir na justiça a devolução dos valores, sempre acrescido de juros legais e correção monetária.

DOENÇAS OCUPACIONAIS

Qualquer doença adquirida em decorrência do trabalho, gera direito a indenização por dano moral, pensão mensal e ainda estabilidade no emprego por um ano caso necessitar receber benefício do INSS.

INSS - ANÁLISE DE TEMPO DE SERVIÇO

Podemos fazer a análise do teu tempo de serviço e ainda verificar se há qualidade de segurado(a) para conseguir o benefício previdenciário junto ao INSS.

ACIDENTE DE TRABALHO

Todo acidente ocorrido no local de trabalho ou no trajeto usual entre a residência e a empresa gera direitos na esfera trabalhista e previdenciária. Os acidentes podem causar lesão corporal, perturbação funcional ou doença que resulte na redução da capacidade de trabalho ou de ganho. Em caso de morte, qualquer familiar da vítima poderá requerer a indenização. Além disso, nos acidentes em que o trabalhador receber benefícios do INSS, haverá ainda o direito a estabilidade no emprego por um ano após alta do INSS.

PERICULOSIDADE PARA MOTOBOY

A atividade de motociclista profissional passou a ser considerada atividade de risco e, portanto, tem o direito ao adicional de periculosidade. O adicional legal é de 30% calculado sobre o salário, com os reflexos nas demais verbas devidas, tais como descanso semanal remunerado, aviso prévio, 13º salário, férias, FGTS e multa de 40%, horas extras e demais valores recebidos pelo trabalhador.

RESPONSABILIDADE ANTES E DEPOIS DO CONTRATO

A empresa é responsável pelo seu comportamento antes de efetivar o contrato (por exemplo, fazer todos os atos preparatórios para admissão e depois desistir do contrato) e após o contrato (por exemplo, ficar dando más informações do ex-empregado). Ambos geram o dever de indenizar a título de dano moral.

PERICULOSIDADE NÃO PAGA

A empresa é responsável pelo seu comportamento antes de efetivar o contrato (por exemplo, fazer todos os atos preparatórios para admissão e depois desistir do contrato) e após o contrato (por exemplo, ficar dando más informações do ex-empregado). Ambos geram o dever de indenizar a título de dano moral.

INSALUBRIDADE NÃO PAGA

Agentes insalubres são aqueles capazes de provocar danos à saúde quando presentes no ambiente de trabalho. Dependendo do tipo de agente, tempo de exposição, concentração ou intensidade, o trabalhador terá direito a adicionais que oscilam de 10% a 40% do salário mínimo, sempre com reflexo nas demais verbas devidas, tais como descanso semanal remunerado, aviso prévio, 13º salário, férias, FGTS e multa de 40%, horas extras e demais valores recebidos pelo trabalhador. Tipos de agentes insalubres: ruído; (intermitente ou de impacto); umidade; frio artificial; calor; vibrações; radiações não ionizantes; agentes biológicos (vírus, bactérias, protozoários, etc); produtos químicos; pressões anormais (hiperbáricas).

ASSÉDIO MORAL

Assédio moral é a exposição de alguém a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongada que causam tristeza, angústia, medo, preocupação e outras espécies de sofrimento. Geralmente, tal expressão se refere a atos ocorridos durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções. Existem várias situações que fazem com que um empregado seja vítima desse tipo de violência. São alguns exemplos de reclamações que configuram assédio moral: ameaça de punição ou demissão; acusar o trabalhador de erros que não existem de fato; forçar o empregado a pedir demissão; impor metas abusivas ou de difícil atingimento; xingamentos e agressões verbais; brincadeiras ofensivas e constrangedoras;

CÂNCER DEVIDO AO TRABALHO

Existem atividades profissionais em que há grande incidência de doenças graves, como as neoplasias malignas. Os principais grupos de agentes cancerígenos relacionados ao trabalho incluem os metais pesados, agrotóxicos, solventes orgânicos, formaldeído e poeiras (amianto e sílica). As concentrações de substâncias cancerígenas, em geral, são maiores nos locais de trabalho do que nos ambientes extra laborais. IMPORTANTE: o prazo para ingresso não é contado da data da saída na empresa, mas sim da data da descoberta a doença.

Trabalhamos com Reclamação Trabalhista, Cálculo Trabalhista e Direitos do Trabalhador

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